Relatório Único
(RU)
No âmbito da obrigatoriedade do preenchimento do relatório único, vimos informar que a informação relativa aos serviços prestados pela Medimarco e que devem constar no anexo D se encontram disponíveis na Área de Cliente aqui no nosso website.
Na área de cliente poderá obter os dados necessários ao preenchimento do anexo D. Caso pretenda que a Medimarco proceda ao preenchimento e envio do Anexo D, deverá proceder à delegação do Anexo D à Medimarco (NIF 504759000) no portal www.relatoriounico.pt. Caso não realize a delegação corretamente, não poderemos validar nem submeter o Relatório Único em nome da sua empresa.
Este ano, o preenchimento será realizado através da plataforma Careview ou, para maior simplicidade, através do formulário disponibilizado. Caso a sua empresa tenha mais do que um estabelecimento, deverá preencher um formulário por cada um dos estabelecimentos. Para consultar o Guia de Preenchimento do Careview, carregue no botão abaixo.
Nota: Caso a empresa não tenha a conta corrente regularizada com a Medimarco até ao prazo 31 de março de 2026, a Medimarco não procede ao envio do Anexo D.
IMPORTANTE: Só poderá ser enviado um anexo D por cada estabelecimento (só fica válido o último a ser submetido) pelo que, caso os serviços de Segurança e Saúde no trabalho não sejam assegurados em conjunto pela Medimarco, devem proceder ao envio das informações relativas aos serviços que não são prestados pela Medimarco (Segurança no Trabalho ou Medicina no Trabalho) - sendo que neste caso o preenchimento e envio pela Medimarco tem o custo de 20€+IVA, ou solicitar à Medimarco estes dados para que seja submetido apenas um anexo D com toda a informação.
Para esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais utilizar o email: relatoriounico@medimarco.com ou 255538173
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual é a data em que tem de ser submetido o relatório único?
Entre 16 de março e 15 de abril.
Como faço para delegar o anexo D à Medimarco?
Entrar em www.relatoriounico.pt , clicar em acessos / Delegações RU / criar delegação, inserir o NIF da Medimarco / pesquisar entidade e delegar “Entrega SST”.
Se eu quiser obter os dados para enviar o anexo D juntamente com os restantes anexos do relatório único, como posso obter os dados?
Os dados referentes aos serviços prestados pela Medimarco estão disponíveis no portal do Cliente em www.medimarco.pt
Não tenho acesso ao portal da Medimarco, como devo proceder?
Peça o acesso através do e-mail relatoriounico@medimarco.com ou contacte 255538173
Tenho apenas contratado com a Medimarco Medicina no Trabalho ou Segurança no Trabalho, posso enviar 2 anexo D?
Não, cada empresa só pode enviar 1 anexo D, mesmo que os serviços não sejam organizados em conjunto.Se for enviado mais do que 1 anexo apenas o último a ser submetido é válido. Neste caso deve juntar os dados referentes aos 2 serviços e enviar apenas 1 anexo D.
Só tenho 1 dos serviços com a Medimarco, mas não quero ser eu a tratar do envio do anexo D. A Medimarco Pode proceder ao envio?
Sim, neste caso deve enviar para a Medimarco os dados referentes ao serviço que é prestado por outra entidade e neste caso o envio do anexo D tem um custo de 20€+IVA.
Criei a minha empresa em 2026 ou só tenho os serviços de SST organizados a partir de 2026, tenho enviar o anexo D?
Não, o anexo D enviado em 2026 é referente aos serviços efetuados em 2025. Caso a empresa tenha iniciado atividade antes de 2026, mas não tenha os serviços organizados em 2025 deve responder que não tem os serviços organizados.