Exposição ao Radão: Um Risco Real e Regulamentado nos Locais de Trabalho

Exposição ao Radão: Um Risco Real e Regulamentado nos Locais de Trabalho

O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, presente na crosta terrestre e responsável pela maior parte da exposição da população mundial à radiação ionizante. Desde 1988, a Agência Internacional para a Investigação do Cancro (IARC) classifica-o como carcinogénico do Grupo 1, ou seja, com comprovada capacidade de causar cancro no ser humano.

Este gás é libertado pelas rochas e pelos solos, e a sua concentração no interior dos edifícios depende de vários fatores, como as características geológicas da zona, o tipo de construção e a forma como o edifício é utilizado. O radão pode infiltrar-se através de fissuras nos pavimentos, fendas nas paredes enterradas, juntas entre chão e parede, e sistemas de canalização mal isolados, acumulando-se no interior até atingir níveis elevados.

Obrigatoriedade de Avaliação nos Locais de Trabalho

De acordo com o quadro legal em vigor, as entidades empregadoras são obrigadas a avaliar a exposição ao radão dos seus trabalhadores e a assegurar uma monitorização regular das concentrações deste gás nos locais de trabalho. Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido, devem ser implementadas medidas corretivas para reduzir a exposição.

A Diretiva 2013/59/Euratom, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, veio reforçar a proteção contra os riscos associados às radiações ionizantes, enquadrando o radão como um risco significativo para o público e para os trabalhadores. Com esta legislação, o radão deixou de ser considerado apenas um parâmetro da qualidade do ar interior, passando a ser um elemento central na gestão da segurança radiológica.

Este diploma determinou ainda a criação do Plano Nacional para o Radão (PNRn), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022. O plano reúne um conjunto de ações destinadas a reduzir a exposição ao radão e a minimizar a incidência de cancros do pulmão a ele associados.

Prazo de Monitorização em Portugal Termina em 2025

A medição do radão é obrigatória em locais de trabalho localizados no piso térreo e subsolo, sobretudo em zonas de maior suscetibilidade. O Decreto-Lei n.º 108/2018 estabelece que a monitorização inicial deve ser realizada até 2025, representando uma responsabilidade crucial para todas as entidades empregadoras.

NOTA IMPORTANTE: A Medimarco informa que não realiza serviços de medição, monitorização ou mitigação de radão. Esta comunicação tem caráter informativo, contribuindo para a sensibilização e conhecimento sobre este tema.

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