Comunicação obrigatória de acidentes de trabalho graves à ACT
A Medimarco relembra que todas as empresas têm a obrigação legal de comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) qualquer acidente de trabalho considerado grave, seja pela gravidade da lesão sofrida pelo trabalhador ou pela falta de condições de segurança que possam ter originado o acidente.
De acordo com a legislação em vigor, a comunicação deve ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, através do formulário disponível no portal da ACT.
Além desta obrigação, a empresa deve igualmente informar o seu Serviço de Segurança no Trabalho, que será responsável pela investigação do acidente, identificação de causas e implementação de medidas corretivas, garantindo o devido registo do ocorrido.
Outro ponto importante prende-se com a vigilância da saúde do trabalhador: se o colaborador se encontrar afastado das funções por um período superior a 30 dias, deverá realizar uma reavaliação médica pelo Médico do Trabalho antes de regressar ao serviço, através de um exame periódico. Esta medida visa assegurar que o trabalhador reúne as condições necessárias para retomar a sua atividade em segurança.
A Medimarco reforça que a prevenção continua a ser a melhor forma de reduzir riscos. A aposta em práticas seguras, na formação contínua e na promoção da saúde ocupacional é essencial para proteger trabalhadores e organizações.