Código de Boa Conduta é Obrigatório em Empresas com Mais de 7 Colaboradores

A legislação laboral portuguesa estabelece que todas as empresas com sete ou mais colaboradores devem adotar medidas concretas para prevenir o assédio no local de trabalho. Uma dessas medidas é a obrigatoriedade de elaborar e divulgar internamente um código de boa conduta. Esta exigência, em vigor desde 2021, reforça o compromisso com ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de comportamentos abusivos.

Obrigatoriedade Legal para Empresas com Mais de 7 Colaboradores
As empresas com sete ou mais trabalhadores são legalmente obrigadas a elaborar um código de boa conduta para prevenir e combater o assédio no trabalho. Esta medida visa proteger os colaboradores e promover um ambiente profissional mais seguro e respeitador.

Conteúdo Essencial do Código
O código deve definir claramente o que é assédio, prever mecanismos de denúncia e indicar as medidas a aplicar. Deve ainda assegurar a proteção das vítimas e promover a dignidade, a igualdade e o respeito no local de trabalho.

Divulgação Interna é Fundamental
A simples criação do código não é suficiente. As empresas devem divulgá-lo internamente e garantir que todos os colaboradores o conhecem. Sessões de sensibilização e canais de apoio reforçam a eficácia desta medida.

Compromisso com um Ambiente de Trabalho Saudável
A implementação e divulgação do código de boa conduta não devem ser vistas apenas como uma obrigação legal, mas como um passo fundamental para a construção de uma cultura organizacional assente no respeito e na dignidade. Empresas que investem na prevenção do assédio demonstram responsabilidade social e fortalecem a confiança entre equipas, promovendo um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo.

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