Relatório Único
(RU)

No âmbito da obrigatoriedade do preenchimento do relatório único, vimos informar que a informação relativa aos serviços prestados pela Medimarco e que devem constar no anexo D se encontram disponíveis na área de cliente em www.medimarco.pt.

Na área de cliente poderá obter os dados necessários ao preenchimento do anexo D.

Caso pretenda que a Medimarco proceda ao preenchimento e envio do anexo D deverá proceder à delegação do anexo D à Medimarco (NIF 504759000) no portal www.relatoriounico.pt e preencher os dados constantes no seguinte formulário, sendo que, após esta data (15 de Março), não garantimos o envio. Caso a sua empresa tenha mais do que um estabelecimento, deve preencher um formulário por cada um dos estabelecimentos.

Nota: Caso a empresa não tenha a conta corrente regularizada com a Medimarco até ao prazo 31/03/2024, a Medimarco não procede ao envio do Anexo D.

IMPORTANTE: Só poderá ser enviado um anexo D por cada estabelecimento (só fica válido o último a ser submetido) pelo que, caso os serviços de Segurança  e Saúde no trabalho não sejam assegurados em conjunto pela Medimarco, devem proceder ao envio das informações relativas aos serviços que não são prestados pela Medimarco (Segurança no Trabalho ou Medicina no Trabalho) - sendo que neste caso o preenchimento e envio pela Medimarco tem o custo de 20€+IVA, ou solicitar à Medimarco estes dados para que seja submetido apenas um anexo D com toda a informação. 

Para esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais utilizar o email: ru.medimarco@gmail.com

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual é a data em que tem de ser submetido o relatório único?
Entre 16 de março e 15 de abril.

Como faço para delegar o anexo D à Medimarco?
Entrar em
www.relatoriounico.pt , clicar em acessos / Delegações RU / criar delegação, inserir o NIF da Medimarco / pesquisar entidade e delegar “Entrega SST”.

Se eu quiser obter os dados para enviar o anexo D juntamente com os restantes anexos do relatório único, como posso obter os dados?
Os dados referentes aos serviços prestados pela Medimarco estão disponíveis no portal do Cliente em
www.medimarco.pt

Não tenho acesso ao portal da Medimarco, como devo proceder?
Peça o acesso através do e-mail
geral@medimarco.com

Tenho apenas contratado com a Medimarco Medicina no Trabalho ou Segurança no Trabalho, posso enviar 2 anexo D?
Não, cada empresa só pode enviar 1 anexo D, mesmo que os serviços não sejam organizados em conjunto.
Se for enviado mais do que 1 anexo apenas o último a ser submetido é válido. Neste caso deve juntar os dados referentes aos 2 serviços e enviar apenas 1 anexo D.

Só tenho 1 dos serviços com a Medimarco, mas não quero ser eu a tratar do envio do anexo D. A Medimarco Pode proceder ao envio?
Sim, neste caso deve enviar para a Medimarco os dados referentes ao serviço que é prestado por outra entidade e neste caso o envio do anexo D tem um custo de 20€+iva.

Criei a minha empresa em 2024 ou só tenho os serviços de SST organizados a partir de 2024, tenho enviar o anexo D?
Não, o anexo D enviado em 2024 é referente aos serviços efetuados em 2023. Caso a empresa tenha iniciado atividade antes de 2024, mas não tenha os serviços organizados em 2023 deve responder que não tem os serviços organizados.