
Pedido de Dados (Dados Relativos ao Ano de 2022)
RELATÓRIO ÚNICO
No âmbito da obrigatoriedade do preenchimento do relatório único, vimos informar que a informação relativa aos serviços prestados pela Medimarco e que devem constar no anexo D se encontram disponíveis na área de cliente em www.medimarco.pt.
Na área de cliente poderá obter os dados necessários ao preenchimento do anexo D ou proceder diretamente ao envio após o preenchimento dos dados em falta.
Caso pretenda que a Medimarco proceda ao preenchimento e envio do anexo D deverá proceder à delegação do anexo D à Medimarco (NIF 504759000) no portal www.relatoriounico.pt e preencher os dados constantes no seguinte formulário, sendo que, após esta data não garantimos o envio. Caso a sua empresa tenha mais do que um estabelecimento, deve preencher um formulário por cada um dos estabelecimentos.
Nota: Caso a empresa não tenha a conta corrente regularizada com a Medimarco até ao prazo 31/03/2023, a Medimarco não procede ao envio do
Anexo D.
IMPORTANTE: Só poderá ser enviado um anexo D por cada estabelecimento (só fica válido o último a ser submetido) pelo que, caso os serviços de Segurança e Saúde no trabalho não sejam assegurados em conjunto pela Medimarco, devem proceder ao envio das informações relativas aos serviços que não são prestados pela Medimarco (Segurança no Trabalho ou Medicina no Trabalho) ou solicitar à Medimarco estes dados para que seja submetido apenas um anexo D com toda a informação. - Pergunta 5
Para esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais utilizar o e-mail: ru1.medimarco@gmail.com