(ao abrigo da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho)

A Medimarco obteve autorização para efetuar Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) ao abrigo da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que regula o Regime excecional e temporário de comparticipação de TRAg.
Agora, já pode realizar o seu teste à COVID-19 de forma completamente GRATUITA na MEDIMARCO e em Unidade Móvel.
Para que possa usufruir da comparticipação do teste, terá que cumprir os seguintes requisitos:
Não possuir esquema vacinal completo contra a COVID-19 há pelo menos 14 dias;
Não possuir certificado que ateste a recuperação de infeção por SARS-CoV-2 há mais de 11 e menos de 180 dias;
Ter 12 ou mais anos;
Não ter realizado, no corrente mês, mais de 4 TRAg comparticipados pelo SNS.
Os Testes Rápidos são de Uso Profissional e possibilitam a emissão do Certificado Digital Europeu, válido por 48h.
O Certificado Digital é pessoal e serve para facilitar a liberdade de circulação de cidadãos dentro da União Europeia.
Em Portugal, pode ser utilizado nas seguintes situações:
Acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados
Livre circulação pelo território nacional continental
Acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local
Acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, nos concelhos de risco elevado e muito elevado
Agendamentos
967 161 463 | agendamentos@medimarco.com