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Riscos psicossociais e stress no trabalho

Os riscos psicossociais e o stress relacionado com o trabalho são das questões que maiores desafios apresentam em matéria de segurança e saúde no trabalho. Têm um impacto significativo na saúde de pessoas, organizações e economias nacionais.


Cerca de metade dos trabalhadores europeus considera o stress uma situação comum no local de trabalho, que contribui para cerca de 50% dos dias de trabalho perdidos. À semelhança de muitas outras questões relacionadas com a saúde mental, o stress é frequentemente objeto de incompreensão e estigmatização. No entanto, se forem abordados enquanto problema organizacional e não falha individual, os riscos psicossociais e o stress podem ser controlados da mesma maneira que qualquer outro risco de saúde e segurança no local de trabalho.

Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na conceção, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social tais como stress relacionado com o trabalho, esgotamento ou depressão. Eis alguns exemplos de condições de trabalho conducentes a riscos psicossociais:

  • Cargas de trabalho excessivas;

  • Exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções;

  • Falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho;

  • Má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral;

  • Comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas;

  • Assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.

Os trabalhadores sentem stress quando as exigências do seu trabalho são excessivas, superando a sua capacidade de lhes fazer face. Além de problemas de saúde mental, os trabalhadores afetados por stress prolongado podem acabar por desenvolver graves problemas de saúde física, como doenças cardiovasculares ou lesões músculo-esqueléticas.


[Agencia Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho]


" ... o empregador deve zelar de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condição de segurança e saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais da prevenção: assegurar, nos locais de trabalho, que a exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos e com fatores de riscos psicossociais, não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador..."


Artigo 15, alínea F, ponto 2 do Regime Jurídico de Proteção da Segurança e Saúde no Trabalho


A Medimarco tem-se preocupado com a crescente necessidade das empresas em detetar os riscos psicossociais associados a cada trabalhador e/ou posto de trabalho, através de profissionais superiores especializados.


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