top of page
Buscar

Relatório Único

Em função da Pandemia da COVID-19, o período de entrega do Relatório Único 2020, foi prolongado até dia 30 de setembro de 2021.



O Relatório Único é uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras que têm trabalhadores ao seu serviço. É um relatório anual referente à atividade da empresa durante o ano anterior.


Trabalhadores independentes e entidades sem trabalhadores, não estão abrangidas por esta obrigação.


A informação apresentada no Relatório Único permite identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, assim como, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.


O Relatório Único é constituído por 6 anexos:

  • Anexo A - Quadro de pessoal;

  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;

  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;

  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;

  • Anexo E – Greves;

  • Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).


Aos clientes de Segurança no trabalho Medimarco compromete-se, caso assim o entendam, ao preenchimento do referido Anexo C e D.


O seu envio é da responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.


Poderá, em qualquer circunstância, pedir algum esclarecimento à Medimarco.

182 visualizações0 comentário
bottom of page