Em função da Pandemia da COVID-19, o período de entrega do Relatório Único 2020, foi prolongado até dia 30 de setembro de 2021.

O Relatório Único é uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras que têm trabalhadores ao seu serviço. É um relatório anual referente à atividade da empresa durante o ano anterior.
Trabalhadores independentes e entidades sem trabalhadores, não estão abrangidas por esta obrigação.
A informação apresentada no Relatório Único permite identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, assim como, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.
O Relatório Único é constituído por 6 anexos:
Anexo A - Quadro de pessoal;
Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Aos clientes de Segurança no trabalho Medimarco compromete-se, caso assim o entendam, ao preenchimento do referido Anexo C e D.
O seu envio é da responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.
Poderá, em qualquer circunstância, pedir algum esclarecimento à Medimarco.