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Quem deve cumprir isolamento profilático?

Numa altura em que, gradualmente, vamos retomando o normal funcionamento dos serviços e atividades, devemos ter em atenção algumas considerações importantes quanto ao isolamento profilático.


Devem cumprir isolamento profilático, todos os contactos de alto risco que:

1. Não apresentem o esquema vacinal completo;

OU

2. Apresentem esquema vacinal completo, mas:

  • Coabitem com o caso confirmado em contexto de elevada proximidade (partilha do mesmo quarto …);

  • Sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto, em determinadas estruturas residenciais dedicadas a pessoas de maior fragilidade (hospitais, lares, estabelecimentos prisionais …)

  • Residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos e similares.

O fim do isolamento profilático é estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial realizado ao 10.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado.

O nível de exposição é elevado quando:

  • Existe um contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância inferior a 1 metro;

  • Existe um contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância entre 1 e 2 metros e durante 15 minutos ou mais;

  • Existe um contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 (ex. coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula, veículo fechado) durante 15 minutos ou mais;

  • Existe uma prestação direta e desprotegida de cuidados de saúde a casos confirmados de infeção pelo SARS-CoV-2/ COVID-19;

  • Existe um contacto direto e desprotegido, em ambiente laboratorial ou locais de colheita, com produtos biológicos infetados com SARS-CoV-2.

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Para resumo, a tabela em baixo classifica o tipo de contacto e as medidas corretas a implementar:


Norma DGS 015/2020 


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