O que diz a Direção-Geral de Saúde, para que não haja confusões relativamente a sintomas ligeiros ou moderados.

A 5 de janeiro, foi publicada a nova norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre o período de isolamento de casos e contatos de casos confirmados de Covid-19, sendo que as pessoas com teste positivo sem sintomas ou com sintomas ligeiros passaram a ter de ficar apenas 7 dias isoladas, desde que não se agrave a situação clínica. Não é preciso teste para terminar o isolamento.
Mas, afinal, o que é que a DGS considera como “sintomas ligeiros”? O documento da DGS descreve como doença ligeira aquela que evidencia apenas “sintomas ligeiros sem evidência de pneumonia ou hipoxemia”, ou seja, baixa concentração de oxigénio no sangue.
Tendo em conta esta definição, a DGS esclarece que têm de ficar em autocuidados e isolamento no domicílio as pessoas que tiverem sintomas ligeiros, ou seja:
febre por período inferior a três dias com boa resposta a antipiréticos e/ou tosse;
ausência de dificuldade respiratória;
ausência de vómitos ou diarreia persistentes ou qualquer outro sintoma de gravidade clínica;
ausência de doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para a Covid-19 com gravidade.
A DGS esclarece ainda que são encaminhados para avaliação clínica presencial nas áreas dedicadas nos cuidados de saúde primários apenas os doentes com sintomas moderados:
Febre persistente;
Pieira ou tosse persistente;
Ausência de dispneia ou sinais de dificuldade respiratória, hemoptises, vómitos ou diarreia persistentes, ou qualquer outro sintoma de gravidade clínica.
Nas urgências hospitalares devem ser vistos os doentes com sintomas graves:
Febre persistente com mais de 48 horas de duração;
Dispneia ou sinais de dificuldade respiratória;
Hemoptises
Vómitos ou diarreia persistentes, ou qualquer outro sintoma de gravidade clínica.
Fonte: visao.sapo.pt 20.01.2022 às 10h35