A partir desta quinta-feira, os cafés e restaurantes não vão poder utilizar alguns artigos de plástico de uso único, como talheres, pratos, palhinhas e recipientes para take away, porque entra em vigor a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas.

Para as atividades de restauração não sedentárias em feiras e mercados, transportes coletivos e catering, a proibição tem efeito a partir de 1 de setembro. Já no comércio a retalho, a restrição aplica-se um ano mais tarde, a 1 de setembro de 2022.
Produtos de utilização única proibidos:
Pratos e copos; talheres; palhinhas e agitadores de bebidas; outros produtos feitos de plástico oxodegradável ou de poliestireno expandido.
A partir de 1 de janeiro de 2022, o comércio a retalho passa a ter de disponibilizar alternativas reutilizáveis ao embalamento de fruta, produtos hortícolas e de panificação em sacos ou cuvetes de plástico.
A disponibilização destes produtos passa a ser totalmente proibida a 1 de junho de 2023.