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Prevenir os riscos de exposição ao Amianto

A Medimarco considera de extrema relevância informar novamente e de forma correta os clientes sobre algumas das obrigações legais no que toca a tarefas com exposição a amianto.


A Remoção deve ser efetuada quando:

  • O estado de conservação do Amianto é de degradação avançada e/ou quando a concentração de fibras no ar é superior ao permitido pela lei vigente;

  • O encapsulamento não é viável ou quando o material já não desempenha convenientemente as funções para que foi concebido, sendo preferível substituí-lo;

  • Quando existam remodelações ou demolições de compartimentos ou edifícios, em que a remoção do Amianto deverá constituir um trabalho prévio.

Medicina do Trabalho

De acordo com o que se encontra evidenciado no Decreto-Lei nº 266/2007, mais especificamente no número 2 referente ao artigo 19.º, " (...) A vigilância da saúde de cada trabalhador que foi ou possa ser sujeito à exposição ao risco deve incluir no mínimo os seguintes procedimentos:


a) Registo da história clínica e profissional de cada trabalhador;

b) Entrevista pessoal com o trabalhador;

c) Avaliação individual do seu estado de saúde, que inclui um exame específico ao tórax;

d) Exames da função respiratória, nomeadamente a espirometria e a curva de débito-volume."


Neste sentido, através da análise da alínea d) verificamos quais deverão ser os meios complementares de diagnóstico obrigatórios para a aptidão de um determinado trabalhador desempenhar funções que impliquem contacto com amianto.


Segundo o número 3 do mesmo 19.º artigo: "O médico responsável pela vigilância da saúde do trabalhador requer, se necessário, a realização de exames complementares específicos, designadamente análise citológica da saliva, radiografia do tórax, tomografia computorizada ou outro exame pertinente em face dos conhecimentos mais recentes da medicina do trabalho."


Segurança no Trabalho


De acordo com o art.º 6.º, do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, “é da responsabilidade do empregador avaliar o risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, determinando a natureza, o grau e o tempo de exposição, nas atividades suscetíveis de apresentar risco de exposição a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto”, nomeadamente:

  • Identificar os materiais que contêm amianto no local de trabalho;

  • Fornecer aos trabalhadores um registro atualizado dos materiais com amianto;

  • Estabelecer avaliações periódicas e inspeções de materiais de amianto identificados;

  • Implementar um plano de gestão de amianto;

  • Rotular materiais com amianto;

  • Gerir a remoção do amianto, e então, realizar inspeções para identificar ainda fibras de amianto no ar.

Da interpretação da avaliação de riscos podem retirar-se diferentes decisões:

  • Manter os materiais que contenham amianto, nas condições atuais, fazendo uma monitorização regular e definindo quais os procedimentos de manutenção e reparação a aplicar;

  • Suspender todos os trabalhos num perímetro crítico da envolvente dos trabalhos a realizar;

  • Encapsular, ou seja, aplicar um revestimento estanque, de forma a cobrir e isolar o material que tem amianto exposto. O encapsulamento apenas pode ser utilizado se o estado de conservação do material for razoável, se não for facilmente desagregável, se a probabilidade de danificar esse material for reduzida;

  • Selar ou confinar os materiais que contenham amianto.

Formação


Os trabalhadores que estejam expostos ou suscetíveis de estarem expostos a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto, por exemplo, trabalhadores que procedam à remoção de amianto, devem possuir formação específica e adequada, a formação deve permitir a aquisição de conhecimentos e competências necessárias na temática.


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