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Prevenção e Segurança no Trabalho - COVID-19

Com o objetivo de contribuir para a diminuição da propagação do COVID-19, considerando as orientações da Direção Geral de Saúde (nomeadamente a Recomendação da DGS n.0 034/2020, de 11/07/2020 - Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil), é importante o seguinte:

1. O empregador está obrigado a avaliar os riscos decorrentes do desempenho de todas as tarefas executadas pelos seus trabalhadores, incluindo a avaliação de riscos quanto aos agentes biológicos, isto é, COVID-19.


2. A avaliação de riscos deve ter em conta:

✓ O impacto do risco de infeção por SARS-CoV-2 relativamente a outros riscos profissionais, sejam eles de natureza psicossocial, biológica, química, física ou biomecânica;

✓ A (re)organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais;

✓ A evolução da situação epidemiológica da área geográfica onde se localiza a empresa (emanada diariamente pela DGS).


3. O empregador está obrigado a elaborar um Plano de Contingência: "As empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus. A elaboração deste Plano deve envolver os Serviços de SST da empresa, os trabalhadores e seus representantes." (Orientação da DGS n.0 006/2020, de 26/02).


4. A Entidade Executante está obrigada a elaborar um Plano de Contingência em Estaleiro (Orientação n. 0 034/2020, de 11/07 da DGS). Este Plano deve contemplar: a definição de área de isolamento; a definição de circuitos necessários para chegar e sair da área de isolamento; a definição dos procedimentos perante caso suspeito; deve estar alinhado (sendo necessária a coordenação entre os diversos empregadores presentes no estaleiro) com o Plano de Segurança e Saúde ou as Fichas de Procedimento de Segurança (tal como previsto no DL 273/2003, de 29/10) e com os Planos de Contingência e/ou medidas das entidades presentes em estaleiro.


5. Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho deverão colaborar na elaboração e atualização do Plano de Contingência das respetivas empresas tendo em consideração as várias fases da pandemia por COVID-19, de acordo com o preconizado nas diferentes orientações da DGS (nomeadamente a Orientação n. 0 006/2020, da Direção-Geral da Saúde e a Informação Técnica da DGS n.0 014/2020, de 19/03/2020).


As atividades dos Serviços de SST devem ser reforçadas: planear medidas de prevenção específicas a instituir na empresa visando evitar a transmissão da infeção por SARS-CoV- 2, tendo por base uma (re)avaliação de riscos que contemple a situação de pandemia e o seu impacto nos riscos profissionais; acompanhamento da implementação das medidas; informar e formar os trabalhadores no âmbito da COVID-19.


No contexto de pandemia COVID-19 ganha especial relevo o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho no que representa de esforço, desafios e capacidade de adaptação a nível laboral.


Seja um agente ativo na prevenção e segurança no trabalho.

[ACT]



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