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Portugal não tem Médicos do Trabalho

Carta da Associação Portuguesa de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho enviada ao Governo de Portugal, alertando para a falta de Médicos do Trabalho.


As Empresas de Segurança e Saúde do Trabalho e praticamente a totalidade dos parcos Médicos do Trabalho existentes no nosso País que com estas desenvolvem esta especialidade asseguram presentemente a prestação destes serviços junto dum número que ascende a um universo de mais de cinco milhões de trabalhadores, asseguram a prestação de 99% totalidade de tais serviços no nosso País.


A regulamentação desta especialidade não conseguiu acompanhar a constante evolução deste sector e da atividade da Segurança e Saúde do Trabalho, o qual tem de atuar em face de regimes manifestamente obsoletos e desfasados da realidade e que já há vários anos não constituem outra coisa que não entraves e obstáculos ao cabal exercício da atividade de Saúde do Trabalho, pondo em causa não só o desempenho da mesma mas, fundamentalmente, tendo colocado em cheque a salvaguarda da Saúde do Trabalho dos referidos milhões de trabalhadores portugueses.


Neste momento é totalmente impossível garantir o cumprimento obrigatório do serviço de Saúde no Trabalho por manifesta falta de meios humanos - bastando para tal observar e comparar o número de entidades empregadoras obrigadas à organização de serviços de Saúde no Trabalho e ao universo de trabalhadores associados (reiteramos, mais de 5 milhões de trabalhadores/população ativa de acordo com os dados públicos) ao número atual de Médicos do Trabalho existentes, bem como o regime previsto nos termos da Lei n.º 102/200, de 10.09, e a respetiva garantia mínima de funcionamento do serviço de Saúde do Trabalho e as obrigações a esta inerentes.


São vários os entraves e obstáculos existentes pela regulamentação desta especialidade, e que conduz a este panorama de grave insuficiência de profissionais médicos, nomeadamente, os planos e programas instituídos para a formação na área de especialização de Medicina do Trabalho.


A título exemplificativo, com base na ultima Lista de Médicos Autorizados transitoriamente a exercer Medicina do Trabalho publicada por parte da DGS dia 12 de Julho de 2022- com um total de 20 páginas - é possível constatar que da mesma consta a identificação de 400 médicos, sendo que destes, um total de 234 médicos viu revogada a sua autorização transitória para o exercício da Medicina do Trabalho, encontrando-se um total de 166 médicos com a sua autorização transitória em vigor na presente data, sendo que destes profissionais, 22 médicos verão a data da sua autorização expirar até final do ano de 2022, 79 médicos verão a data da sua autorização expirar até final do ano de 2023, 12 médicos verão a data da sua autorização expirar até final do ano de 2024, 16 médicos verão a data da sua autorização expirar até final do ano de 2025 e, finalmente 11 médicos verão a data da sua autorização expirar até final do ano de 2026.

Por sua vez, o número de autorizações concedidas no decorrer do presente ano em 5 médicos.


O acesso inexistente à especialidade de Medicina do Trabalho seria certamente atenuado, através da implementação de medidas como sejam:


  • Cumprimento do n.º 3 do artigo 103.º da Lei n.º 102/2009, de 10.09, que prevê expressamente que "No caso de insuficiência comprovada de médicos do trabalho qualificados nos termos referidos nos números anteriores, o organismo competente do ministério responsável pela área da saúde pode autorizar outros licenciados em Medicina a exercer as respetivas funções" - Estando perante um caso de calara e manifesta insuficiência comprovada de Médicos do trabalho, porque é que a DGS não lança mão deste expediente?

  • Possibilidade do internato ser realizado junto de empresas prestadoras de serviços externos com quadros de direção clínica, os quais dispõem de capacidades técnicas e de meios com vista a assegurar estes internatos;

  • Simplificação e adequação do acesso à especialidade, mais acessível a profissionais com experiência profissional ou que necessitam conjugar esta formação com o desempenho da atividade, nomeadamente pela possibilidade de acesso através de avaliação de currículo, ou pelo acesso automático para profissionais com experiência comprovada em função dos anos de serviço ou atividade enquanto Médico (será uma forma de, para além de colmatar as lacunas existentes com insuficiência de profissionais, evitar que existam médicos sem especialização que presentemente exercem a Medicina do Trabalho sem quaisquer habilitação.


Esta carência de Médicos do Trabalho, assumida na página 38 do Relatório do Programa Nacional de Saúde Ocupacional emitido pela própria DGS, tem que ser obrigatoriamente analisada, pois estamos também perante um problema de saúde pública, quando temos milhões de trabalhadores que estão obrigados a ter Saúde do Trabalho e provavelmente muitos, quiçá mais de um milhão não usufruem dela, por não terem quem lhe a preste, tal como acontece de forma similar com os Médicos de Família.


Existem já empresas prestadoras de serviços externos de Segurança e Saúde do Trabalho a declinarem e a rescindirem contratos de prestação destes serviços celebrados com entidades empregadoras por impossibilidade de garantirem os mesmos por carência de Médicos, existindo presentemente largos milhares de trabalhadores sem qualquer proteção ao nível da Saúde Ocupacional.


Pedro Soares

Presidente da Direção APEMT

[Adaptado]

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