No próximo Domingo, dia 30 de janeiro, são as eleições legislativas, sendo que todos são chamados a exercer o seu direito de Voto. Seguindo o parecer técnico da DGS relativo as estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022, saiba como todo o processo irá decorrer e quais os cuidados necessários a ter.

Medidas de proteção para os eleitores
Os eleitores devem seguir todas as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde,
bem como das restantes autoridades envolvidas no processo eleitoral.
Assim, os eleitores devem:
Utilizar máscara cirúrgica ou máscara FFP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral;
Manter o afastamento recomendado, enquanto aguardam a sua vez para votar;
Desinfetar as mãos antes de votar;
Utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar;
Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.
Os eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento
da desinfeção das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo,
mesmo quando estiver a usar máscara), não tossir ou espirrar para as mãos, evitar contatos
físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de
voto.
Medidas excecionais para voto presencial dos eleitores que estejam em confinamento obrigatório
Em face da possibilidade excecional de deslocação de pessoas em confinamento obrigatório para o exercício do direito de voto de forma presencial, no dia da eleição, este mesmo ato pode ser realizado, desde que se cumpram os seguintes princípios:
a) São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contatos de alto risco.
b) A deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de total segurança através de:
Uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2; e
Uso de transporte individual ou deslocação a pé. Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.
Recomendações para as assembleias e mesas de voto
Nas assembleias e mesas de voto podem adotar-se diferentes organizações de espaço e/ou tempo, nomeadamente:
Estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório;
Aumento do número de medas de voto.
Fonte: DGS – Parecer técnico das estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022