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Medidas da DGS para Votar em Segurança

No próximo Domingo, dia 30 de janeiro, são as eleições legislativas, sendo que todos são chamados a exercer o seu direito de Voto. Seguindo o parecer técnico da DGS relativo as estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022, saiba como todo o processo irá decorrer e quais os cuidados necessários a ter.



Medidas de proteção para os eleitores

Os eleitores devem seguir todas as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde,

bem como das restantes autoridades envolvidas no processo eleitoral.


Assim, os eleitores devem:

  • Utilizar máscara cirúrgica ou máscara FFP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral;

  • Manter o afastamento recomendado, enquanto aguardam a sua vez para votar;

  • Desinfetar as mãos antes de votar;

  • Utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar;

  • Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.


Os eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento

da desinfeção das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo,

mesmo quando estiver a usar máscara), não tossir ou espirrar para as mãos, evitar contatos

físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de

voto.


Medidas excecionais para voto presencial dos eleitores que estejam em confinamento obrigatório

Em face da possibilidade excecional de deslocação de pessoas em confinamento obrigatório para o exercício do direito de voto de forma presencial, no dia da eleição, este mesmo ato pode ser realizado, desde que se cumpram os seguintes princípios:


a) São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contatos de alto risco.

b) A deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de total segurança através de:

  • Uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2; e

  • Uso de transporte individual ou deslocação a pé. Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.

Recomendações para as assembleias e mesas de voto

Nas assembleias e mesas de voto podem adotar-se diferentes organizações de espaço e/ou tempo, nomeadamente:

  • Estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório;

  • Aumento do número de medas de voto.



Fonte: DGS – Parecer técnico das estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022

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