As consultas de medicina do trabalho, apesar de serem uma prática comum há já algum tempo em Portugal, ainda suscitam algumas dúvidas. A especialidade assume um destaque cada vez maior, pela sua incontornável importância no bem-estar dos trabalhadores e das empresas, em especial no contexto atual.

É através das consultas e exames efetuados pelo médico do trabalho que são asseguradas as condições necessárias de saúde e segurança no local de trabalho, assim como são propostas alterações nas condições e funções desempenhadas, de modo a prevenir doenças profissionais.
A medicina do trabalho é legislada pela Lei nº 102/2009, de 10 de setembro. Posteriormente, em 2012 e 2014, esta lei sofreu alterações.
A periodicidade das consultas e exames da medicina do trabalho é estabelecida por lei ou pelo médico do trabalho, sendo considerados três tipos distintos:
Consultas e exames de admissão
Acontecem antes do início da prestação de trabalho ou, quando a admissão de trabalho for urgente, nos 15 dias seguintes ao início das funções.
Exames e consultas periódicas
Realizados anualmente por trabalhadores com mais de 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores.
Consultas e exames ocasionais
Quando o trabalhador regressa ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias por baixa médica ou devido a um acidente. Para além desse motivo, sempre que existam alterações substanciais no local de trabalho que possam ter uma repercussão nociva para a saúde dos trabalhadores.
A ficha de aptidão determina as capacidades do trabalhador, podendo ter como resultado:
Trabalhador apto;
Apto condicionalmente;
Trabalhador inapto temporariamente;
·Inapto definitivamente para a função.
Cabe à entidade empregadora encontrar soluções adequadas à saúde dos seus trabalhadores sempre que assim seja possível, disponibilizando outras funções e cargos que possam ser exercidos.