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Máscaras deixam de ser obrigatórias

As máscaras deixam de ser obrigatórias em espaços interiores, com a exceção de hospitais, lares e transportes públicos.


Nas escolas, o uso de máscaras também deixa de ser obrigatório.


O decreto-lei, que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia, foi publicado em Diário da República.


De acordo com o documento, o Governo considera que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser “objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade”.


“Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caraterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”, lê-se.


ONDE SE MANTÉM OBRIGATÓRIA

Segundo o decreto-lei, a máscara continuará obrigatória:

  • Estabelecimentos e serviços de saúde

  • Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas

  • Unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo em aviões, táxi ou TVDE

O diploma foi apresentado, esta quinta-feira, pela ministra da Saúde, Marta Temido, que disse estarem reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.




Fonte: [ADAPTADO] Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril

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