As máscaras deixam de ser obrigatórias em espaços interiores, com a exceção de hospitais, lares e transportes públicos.

Nas escolas, o uso de máscaras também deixa de ser obrigatório.
O decreto-lei, que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia, foi publicado em Diário da República.
De acordo com o documento, o Governo considera que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser “objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade”.
“Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caraterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”, lê-se.
ONDE SE MANTÉM OBRIGATÓRIA
Segundo o decreto-lei, a máscara continuará obrigatória:
Estabelecimentos e serviços de saúde
Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas
Unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Transportes coletivos de passageiros, incluindo em aviões, táxi ou TVDE
O diploma foi apresentado, esta quinta-feira, pela ministra da Saúde, Marta Temido, que disse estarem reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.
Fonte: [ADAPTADO] Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril