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Lei do Tabaco - Novas Alterações

As novas alterações entraram em vigor em 1 de janeiro de 2016, mas a proibição total de fumar em espaços públicos fechados só se torna efetiva a 1 de janeiro de 2021.

A par de diversas alterações, o novo diploma veio alargar a proibição de fumar a outros espaços públicos fechados que não constavam na anterior lei, designadamente os casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.


A nova lei mantém, no entanto, algumas exceções para certos espaços públicos, permitindo a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos determinados requisitos:


a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis;


b) Tenham, na entrada, indicação visível sobre a lotação máxima permitida;


c) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, sejam totalmente compartimentadas;


d) Disponham de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos 5 Pa (Pascal), medidos com pressostato diferencial, definido em função da lotação, dimensão e localização da sala e autónomo do sistema geral de climatização do edifício.


Uma outra alteração a registar no que respeita às salas e recintos de espetáculos, aos recintos de diversão, aos recintos de feiras e exposições, aos conjuntos e grandes superfícies comerciais e estabelecimentos comerciais de venda ao público, aos empreendimentos turísticos, aos estabelecimentos de restauração e de bebidas, e aos aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias e gares marítimas e fluviais, nos quais podem ser reservados espaços para fumadores, é que estes têm de obedecer aos requisitos mencionados anteriormente e não possuírem qualquer serviço, designadamente de bar e restauração. Saliente-se, ainda, que o acesso a estes locais passa a ser reservado a maiores de dezoito anos.


No que concerne à sinalização, a nova lei diz-nos que os dísticos devem ser afixados ou colados de forma a serem dificilmente amovíveis, para além de serem visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.


Uma outra alteração importante da nova lei, traduz-se na aplicação das regras relativas à proibição de fumar em determinados locais aos cigarros eletrónicos com nicotina. De resto, este produto, sobre o qual a legislação nacional era omissa, ganhou um novo conjunto de regras na lei, que visa regular todos os seus aspetos, incluindo composição, rotulagem e introdução no mercado.


Outra alteração trazida pelo novo diploma respeita à proibição de venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos aos menores com idade inferior a 18 anos, passando a ser obrigatório a exibição de documento identificativo com fotografia, e a proibição de venda desses produtos através de todas as técnicas de venda à distância, designadamente televenda e internet.


Por último, e quanto ao regime sancionatório, o montante das coimas mantém-se idêntico à anterior versão da lei, bem como as entidades fiscalizadoras, passando a competir ao inspetor-geral da ASAE e ao diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor, conforme ao caso aplicável, a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias, que delas dão conhecimento à Direção-Geral da Saúde.

ASAEnews nº 93 - janeiro 2016


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