A sua empresa está a pensar aderir ao IVAucher, mas tem dúvidas se é elegível para este programa? Não sabe quais são os procedimentos para os seus clientes beneficiarem dele? Tem dúvidas se o IVAucher é realmente uma vantagem para a sua empresa?
Então não se preocupe, de seguida vamos responder a estas e a outras questões relevantes sobre o programa IVAucher, que está em vigor desde o dia 1 de junho de 2021.

O QUE É O IVAUCHER?
O IVAucher é um programa de incentivo à economia, criado pelo Governo, que tem o objetivo de dinamizar alguns dos setores mais afetados pela pandemia do Covid-19.
Em termos práticos, este programa permite aos consumidores finais acumularem o total do IVA que gastam em consumos nos setores da restauração, cultura e alojamento, entre os meses de junho e agosto. Depois, em setembro, a Autoridade Tributária vai apurar o valor final acumulado com base nas faturas comunicadas (com o número de contribuinte), e no trimestre seguinte (outubro, novembro e dezembro), os consumidores podem descontar até 50% do valor da fatura relativo aos seus consumos nos setores abrangidos pelo IVAucher.
O programa IVAucher é temporário.
COMO É QUE FUNCIONA ESTE PROGRAMA PARA AS EMPRESAS?
Para as empresas, o IVAucher funciona de uma forma muito simples. Basta verificarem se o CAE principal se encontra na lista de atividades económicas elegíveis para o IVAucher. Caso o CAE da sua empresa seja elegível, então passa a estar abrangida de forma automática neste programa, sem ter a necessidade de aderir ao mesmo.
No entanto, importa salientar que para tal ser possível todos os comerciantes têm que:
Ter disponíveis terminais de pagamento automático(TPA) ou Point of Sale (POS), sejam estes da entidade operadora do sistema ou estejam informaticamente integrados através de Application Programming Interface;
Ou aceitar os termos de adesão perante a entidade operadora do sistema, por via eletrónica, permitindo desta forma que a utilização seja feita através do pagamento por chave (token) associada a cartão bancário, sem TPA/POS.
COMO É QUE OS CONSUMIDORES PODEM BENEFICIAR DO IVAUCHER?
No caso dos consumidores, pessoas singulares, para beneficiarem do IVAucher basta associarem qualquer cartão bancário ao seu NIF (Nº de Contribuinte), e aceitarem os termos e condições na hora de adesão.
Esta adesão não é obrigatória, uma vez que todos os contribuintes são livres para decidir se querem ou não ter acesso a este benefício. Mas caso pretenda vir a deduzir o valor que acumulou, então a adesão a este programa pode ser feita através de uma das seguintes opções:
www.ivaucher.pt – Já se encontra disponível
App Ivaucher – Estará operacional a partir de dia 1 de setembro
Na rede de Clientes Saltpay – caso pretenda fazer a adesão presencialmente
Por último, os consumidores que sejam passivos de IVA ou da Categoria B do IRS, devem ter alguns fatores em consideração caso pretendam beneficiar deste programa. Por exemplo, a acumulação do IVA irá depender da classificação das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes no e-faturas ou no Portal das Finanças.
COMO É QUE OS CONSUMIDORES VÃO DEBITAR O VALOR ACUMULADO?
Esta é a etapa que pode representar mais dúvidas para as empresas envolvidas neste programa. Se a sua empresa estiver devidamente identificada como aderente ao IVAucher, os clientes têm duas hipóteses para debitar o valor que acumularam em IVA:
Através de um terminal de operadores aderente, usando o cartão associado ao programa no terminal de pagamento automático. Depois o cliente apenas terá que selecionar se pretende ou não utilizar o saldo que acumulou, até ao limite máximo de 50%.
Ou através da App do IVAucher. Neste caso é necessário confirmar a operação. Isto significa que o consumidor tem que fornecer o seu NIF e indicar que pretende utilizar o seu saldo do IVAucher. Cabe à empresa o registo no portal do IVAucher, podendo também introduzir a operação num software de faturação com acesso à internet. Depois deste procedimento, o cliente irá receber uma notificação na app do IVAucher, bastando confirmá-la. Já no que diz respeito ao valor remanescente da fatura, o cliente deve fazer o pagamento com o cartão associado ao programa.
E SE O VALOR ACUMULADO NÃO FOR USADO NA SUA TOTALIDADE?
No caso de um contribuinte não usar até ao final do programa a totalidade do valor que acumulou em IVA, 15% do IVA das faturas relacionadas com a restauração e alojamento vão contar para a dedução em IRS.
Já todas as faturas que tenham sido usadas para acumular IVA e esse valor tenha sido gasto no programa IVAucher, ficam excluídas das deduções à coleta no IRS do ano seguinte.
É POSSÍVEL CONSULTAR O VALOR ACUMULADO?
Sim. Para já, desde o dia 1 de junho que é possível consultar o saldo acumulado em IVA através da aplicação ou no site do e-fatura. No entanto, o montante final é apurado e divulgado até ao dia 30 de setembro, na app e no site do e-fatura.
EXISTEM VANTAGENS PARA AS EMPRESAS QUE ADERIREM?
A grande vantagem do IVAucher para as empresas é que existe a possibilidade de virem a beneficiar de um aumento de clientes ou do consumo dos bens ou serviços que disponibilizam. Dado que a entrada neste programa não tem custos acrescidos para as empresas, fazer parte da lista de comerciantes aderentes pode ser uma boa opção para o seu negócio.
No entanto, se precisar de um aconselhamento mais personalizado ou se tiver dúvidas sobre questões contabilistas em relação ao Programa IVAucher, na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para o ajudar. Para isso, basta entrar em contacto connosco, que certamente vamos encontrar a melhor solução para si e para o seu negócio.
O QUE É O AUTOvoucher?
Face ao aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu atribuir um apoio financeiro ("AUTOvoucher") aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, nos meses de Novembro de 2021 a Março de 2022, num total de 10 cêntimos por litro de combustível (50 litros/mês, num total de 5€).
Durante o mês de Março, existe um aumento de benefício de 5€ para 20€.
COMO FUNCIONA NO MÊS DE MARÇO?
Em Março, será atribuído um benefício total para o corrente mês, no valor de 20€.
Para novos aderentes em Março será creditado no saldo AUTOvoucher, um benefício de 20€;
Para aderentes anteriores a Março será creditado no saldo AUTOvoucher, um benefício extra até perfazer os 20€ relativos a Março.
COMO FUNCIONA O REEMBOLSO?
O consumidor realiza o pagamento total num posto de combustível aderente, utilizando um cartão elegível. O saldo AUTOvoucher disponível será reembolsado na conta bancária associada ao NIF do Consumidor.