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Informação Registo de Trabalhadores

As empresas que empreguem 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil estão obrigadas a fazer um registo diário dos seus trabalhadores, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

O diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, tendo sido promulgado pelo Presidente da República e publicado no suplemento do Diário da República no mesmo dia. O registo diário referido deve conter as seguintes informações: a) A identificação completa e a residência; b) O número de identificação fiscal; c) O número de identificação da segurança social; d) O contacto telefónico.


Todos os trabalhadores temporários e prestadores de serviços que estejam a prestar atividade para essas entidades devem, de igual forma, constar no registo diário da empresa. A Medimarco desenvolveu uma tabela [tipo], como resposta ao cumprimento integral do Dec. Lei Nº.79-A/2021

REGISTO DE TRABALHADORES
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