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São as empresas obrigadas a pagar óculos aos funcionários?

O Tribunal Europeu (TJUE) diz que empresas devem fornecer aos trabalhadores óculos graduados ou reembolsá-los da despesa, mas, na verdade, em Portugal, o Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de outubro, já prevê essa realidade.


O Decreto-Lei n.º 349/93 diz que sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido. O incumprimento desta medida, por parte das empresas, poderá resultar em coimas entre 612,00€ e 9 690,00€


O artigo 7, do Decreto-Lei 349/93, diz ainda que os trabalhadores de postos de trabalho que desempenhem as suas funções em frente a um monitor "devem ser sujeitos a um exame médico adequado dos olhos e da visão".


Quanto ao pagamento dos óculos ou lentes de contacto, a lei diz que "sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido". O que tenho de fazer para que me sejam pagos os óculos ou lentes pela empresa?

Para exigir o pagamento, os trabalhadores têm de demonstrar que, por via do trabalho que efetuam, precisam de óculos, lentes de contacto ou outro equipamento de correção específico. Esta demonstração pode, por exemplo, ser feita através das consultas de Medicina no Trabalho numa primeira instância.

O mesmo se aplica aos trabalhadores que já têm problemas de visão, e que sejam agravados pelo desgaste resultante do desempenho de funções que fazem no trabalho.

Como é feito o pagamento?

Segundo a decisão do TJUE, a obrigação do pagamento de óculos ou lentes aos trabalhadores pode ser cumprida com o fornecimento dos equipamentos de correção específicos, ou pelo reembolso das despesas feitas pelo trabalhador na compra dos mesmos. Não se pode, estabelecem os juízes europeus, pagar os óculos através de um prémio salarial geral, por exemplo.

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