top of page
Buscar

DGS dá novas regras para dentro de restaurantes e cafés

Mantendo as medidas preventivas implementadas, designadamente, de distanciamento físico mínimo entre pessoas, de uso adequado e obrigatório de máscara, de limpeza e de desinfeção de mãos e de superfícies e de arejamento de espaços, estes estabelecimentos deverão ter uma lotação de público que atenda ao disposto nesta Orientação mas com possibilidade de ser ajustado caso sejam implementadas medidas de melhor controlo de transmissão de infeção.



a) Elaborar e/ou atualizar o seu próprio Plano de Contingência;

b) Fornecer a todos os colaboradores esse Plano de Contingência;

c) Determinar a capacidade máxima do estabelecimento;

d) Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores;

e) Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores:


i. A disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança;

ii. Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros;

iii. A disposição das cadeiras e mesas no interior do estabelecimento tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros;

iv. A disposição das cadeiras e mesas no exterior do estabelecimento (ex: esplanadas) tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 1,5 metros;

v. Impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, sempre dentro das recomendações vigentes;

vi. Antever todas as circunstâncias que podem ocorrer no estabelecimento, por forma a promover o adequado distanciamento físico entre as pessoas


f) Promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares;

g) Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir o distanciamento físico entre as pessoas, estão desaconselhados ;

h) Nas filas de espera no espaço exterior devem ser garantidas as condições de distanciamento físico de segurança de 2 metros;

i) Nas filas de espera para efetuar pedidos ou pagamentos ao balcão, devem ser garantidas as condições de distanciamento físico de segurança de 2 metros;

j) A circulação das pessoas para as instalações sanitárias deve ocorrer em circuitos onde seja possível manter o distanciamento físico;

k) Disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos;

l) Garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único;

m) Garantir uma adequada limpeza e desinfeção de todas as superfícies do estabelecimento;

n) Retirar os motivos decorativos nas mesas;

o) Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes;

p) Deve ser assegurada, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural.

q) Garantir o cumprimento das medidas previstas no HACCP.


A referida orientação da DGS, define ainda algumas medidas a adotar por parte dos colaboradores e clientes.


Exemplo de disposição no espaço das cadeiras e mesas

Exemplo de disposição no espaço das cadeiras, mesas, lugares ao balcão e filas para pedidos/pagamentos

ORIENTAÇÃO DGS ESTABELECIMENTOS DE RESTA
.
Download • 588KB

79 visualizações0 comentário
bottom of page