No momento de contratar um trabalhador estrangeiro, o empregador deverá ter em atenção às formalidades e especificidades a que deve obedecer esta contratação, por forma a cumprir as regras legais e evitar a sujeição a eventuais coimas.

A comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro processa-se em 2 passos:
Primeiro passo, registe a entidade empregadora, vai receber no seu endereço de e-mail uma palavra-chave;
Segundo passo, autentique-se colocando o nº de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que, entretanto, recebeu, poderá então comunicar a contratação de trabalhador estrangeiro.
Caso já tenha feito o registo da entidade empregadora, autentique-se, colocando o nº de identificação fiscal e a palavra-chave que recebeu por e-mail.
Se já tem a entidade empregadora registada e não sabe a palavra-chave, pode recuperá-la aqui.
Não é necessário comunicar a contratação de cidadão nacional de país membro:
- da União Europeia (ver países que são estados membros);
- da Islândia;
- do Liechtenstein;
- da Noruega;
- da Suíça;
- da Turquia;
- do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos);
- de Cabo Verde;
- da Guiné Bissau;
- de São Tomé e Príncipe;
- do Reino Unido (desde que protegido pelo Acordo de Saída).
[Fonte:ACT]