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Comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro

No momento de contratar um trabalhador estrangeiro, o empregador deverá ter em atenção às formalidades e especificidades a que deve obedecer esta contratação, por forma a cumprir as regras legais e evitar a sujeição a eventuais coimas.


A comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro processa-se em 2 passos:


Primeiro passo, registe a entidade empregadora, vai receber no seu endereço de e-mail uma palavra-chave;


Segundo passo, autentique-se colocando o nº de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que, entretanto, recebeu, poderá então comunicar a contratação de trabalhador estrangeiro.

  1. Registe a entidade empregadora.

  2. Caso já tenha feito o registo da entidade empregadora, autentique-se, colocando o nº de identificação fiscal e a palavra-chave que recebeu por e-mail.

Se já tem a entidade empregadora registada e não sabe a palavra-chave, pode recuperá-la aqui.


Não é necessário comunicar a contratação de cidadão nacional de país membro:

- da União Europeia (ver países que são estados membros);

- da Islândia;

- do Liechtenstein;

- da Noruega;

- da Suíça;

- da Turquia;

- do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos);

- de Cabo Verde;

- da Guiné Bissau;

- de São Tomé e Príncipe;

- do Reino Unido (desde que protegido pelo Acordo de Saída).


[Fonte:ACT]

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