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Composição Nutricional de Géneros Alimentícios

Os géneros alimentícios colocados no mercado têm obrigatoriamente de incluir a respetiva declaração nutricional na sua rotulagem (Regulamento (EU) nº 1169/2011).

O dia 13 de dezembro de 2016 marcou o prazo final para a aplicação em pleno do regulamento comunitário relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os produtos alimentares.


Relativamente à prestação de informação sobre os alimentos para os consumidores ("Regulamento de Informação Alimentar"), aplicável a todos os Estados Membro da União Europeia (UE). O Regulamento (UE) nº1169/2011 torna obrigatória a informação sobre os alergénios em alimentos pré-embalados e não pré-embalados. Na rotulagem fazem-se incluir nas indicações obrigatórias gerais, dependente do género alimentício em causa.


Como forma de cumprir as obrigações legais, deverá consultar a Medimarco para que todos os seus pratos e produtos, respeitem as conformidades exigidas.


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