Desde o dia 1 de outubro 2017, as empresas passaram a ter uma nova obrigação de âmbito laboral. Trata-se do Código de Conduta que servirá para prevenção e combate ao assédio no trabalho. Esta medida consta de uma lei publicada em Agosto (Lei nº73/2017).

O Código de Conduta é obrigatório para todas as empresas com 7 ou mais trabalhadores, sendo a sua falta considerada uma contraordenação grave. A lei também obriga as empresas a instaurar um processo disciplinar, sempre que tenham conhecimento de uma situação de denúncia.
Para além da questão do assédio, a nova lei também altera as regras dos acordos de cessação do contrato trabalho, devendo os mesmos indicar que o trabalhador se pode arrepender da rescisão no prazo de 7 dias.
O Código de Boa Conduta é o documento no qual a entidade empregadora estabelece a Política de prevenção de riscos psicossociais e a proibição de práticas de assédio. Neste Código deve ainda constar o conceito de assédio e a estrutura e meios que a empresa dispõe para denuncia ou comunicação de situações de assédio. O Código de Boa Conduta deve ser elaborado contando com o envolvimento dos trabalhadores ou das estruturas que os representam, caso existam, e ser divulgado junto de todos os trabalhadores.