A Medimarco possui diversas certificações que atestam a legalidade, qualidade e profissionalismo dos vários serviços prestados. Conheça o significado de algumas das mais importantes autorizações.

Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT]
Segurança do Trabalho é um serviço obrigatório a todas as empresas segundo a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, implica o desenvolvimento de atividades que visam a identificação e avaliação dos riscos a que os trabalhadores estão expostos e a organização das medidas de prevenção e proteção coletiva e individual.
O Selo confere que a Medimarco oferece um serviço certificado pela Autoridade para as Condições de Trabalho, para os serviços externos de Segurança no Trabalho. O cliente tem assim a garantia de que os serviços efetuados pela Medimarco cumprem na íntegra todos o s requisitos legais exigidos no âmbito da segurança.
Direção Geral da Saúde [DGS]
A medicina do trabalho é obrigatória e legislada pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, tendo sofrido posteriores alterações em 2012 e em 2014.
A Medicina do trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e o seu trabalho, tendo em vista não só a prevenção dos acidentes e das doenças no trabalho, mas também a promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e o seu ambiente social e o trabalho.
O Selo da Direção Geral da Saúde indica que a Medimarco é uma das entidades certificadas para o exercício de Serviços Externos de Saúde no Trabalho. Significa, na prática, que todas as obrigações legais são cumpridas e que a saúde dos trabalhadores e o seu bem-estar físico está assegurado.
Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho [DGERT]
Investir em formação permite o desenvolvimento de competências práticas essenciais para o crescimento profissional, como gestão, inovação e liderança. Isto terá resultados positivos não só para o colaborador, mas também para a empresa.
O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação dar formação profissional aos seus trabalhadores.
Com as alterações recentes ao Código de Trabalho, e a aprovação da Lei n.º93/2019, no artigo 131º, altera o período de formação contínua no local de trabalho de 35 para 40 horas por ano.
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) é responsável pela Certificação de Entidades Formadoras.