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Atribuição de Suplemento de Penosidade e Insalubridade

Pelo facto de existirem trabalhadores na administração pública, a exercer a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano à sua saúde (física e psicológica), o Decreto-Lei nº. 93/2021 estabelece um suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade a todos os assistentes operacionais.


“A Lei do Orçamento do Estado [para 2021] reconheceu que na Administração Pública existem determinados grupos de trabalhadores que, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou fatores ambientais, ou por razões resultantes de fatores externos, exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na sua saúde que deve ser adequadamente compensado”


O suplemento de penosidade e insalubridade aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, nas seguintes áreas:

  • recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes;

  • higiene urbana;

  • saneamento;

  • procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas;

  • limpeza de canis e recolha de cadáveres animais;

  • asfaltamento de rodovias.

O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto.


O valor diário do subsídio é abonado nos seguintes termos:

  • Nível baixo de insalubridade ou penosidade: € 3,36;

  • Nível médio de insalubridade ou penosidade: € 4,09;

  • Nível alto de insalubridade ou penosidade: € 4,99 ou 15% da remuneração base diária


É da responsabilidade das autarquias definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, sendo precedida da audição dos representantes dos trabalhadores e de parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.


Contacte-nos para saber mais (clique aqui)

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