Em 2023, só será permitido fumar em espaços fechados que tenham mais de 100m2, a portaria publicada pelos ministérios da Economia e Mar e da Saúde dão nota das novas regras para os espaços.

A partir de janeiro de 2023 só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros, segundo regras publicadas esta quinta-feira.
“A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos (…) devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada” por técnicos especializados.
As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é “proibida a entrada a menores de 18 anos” e que “a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”. Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%”.
A lei de 2007 estabelece as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Até à entrada em vigor da presente portaria estes locais devem respeitar os requisitos na atual lei.

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