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A Campanha MIRR 2022 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2023

Recomenda-se consulta ao Site de Apoio Siliamb, no submenu MIRR, onde é disponibilizada informação sobre os critérios de obrigatoriedade de submissão, bem como vários documentos de apoio ao preenchimento do MIRR, entre os quais o Manual de utilizador do MIRR e perguntas frequentes.


A submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de reporte que decorre de 1 de janeiro a 31 de março. O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para as seguintes entidades:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos com poluentes orgânicos persistentes;

  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Não havendo produção de resíduos perigosos e não tendo a organização mais de 10 trabalhadores (e não estando abrangida por nenhum outro dos critérios de obrigatoriedade de submissão do MIRR), não há lugar ao preenchimento e posterior submissão do MIRR.


É importante salientar que a submissão do MIRR encontra-se condicionada ao pagamento de uma taxa (DUC), por estabelecimento, devendo apenas ser efetuada para os estabelecimentos que se encontrem abrangidos pela obrigatoriedade de submissão do MIRR.


O valor da taxa foi fixado em 30€ pela Portaria n.º 20/2022, que aprova o Regulamento SIRER (também divulgado no portal www.apambiente.pt, disponível em taxas administrativas).


O MIRR fica disponível para preenchimento logo após a emissão do DUC, mas só pode ser submetido quando o DUC passa ao estado “Pago”.


Contacte-nos para saber mais (clique aqui)

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