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Última fase do Desconfinamento - 1 de outubro

Chegando às últimas medidas de desconfinamento, importa esclarecer algumas dúvidas relativas ao novo levantamento.


A partir de 1 de outubro:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;

  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;

  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;

  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:

  • Casamentos e batizados;

  • Comércio;

  • Espetáculos culturais.

Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid19 UE para:

  • Viagens por via aérea ou marítima

  • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde

  • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos

  • Bares e discotecas

O uso da máscara é obrigatório em:

  • Transportes públicos

  • Lares

  • Hospitais

  • Salas de espetáculos e eventos

  • Grandes superfícies

Continua-se a exigir a máscara em locais com aglomerados e sempre que não exista distância de dois metros entre as pessoas.


No comércio local e restaurantes não é necessário o uso de máscara, mas sim nos espaços em que há pessoas em situação de risco, como em lares e hospitais.


Já os trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, são obrigados a usar máscara. Esta obrigatoriedade é, no entanto, “dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”.


Nos locais de trabalho, o empregador "pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores", determina o Governo. Na prática, no que diz respeito aos locais de trabalho, a decisão cabe às empresas.

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