Chegando às últimas medidas de desconfinamento, importa esclarecer algumas dúvidas relativas ao novo levantamento.

A partir de 1 de outubro:
Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados;
Comércio;
Espetáculos culturais.
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid19 UE para:
Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
Transportes públicos
Lares
Hospitais
Salas de espetáculos e eventos
Grandes superfícies
Continua-se a exigir a máscara em locais com aglomerados e sempre que não exista distância de dois metros entre as pessoas.
No comércio local e restaurantes não é necessário o uso de máscara, mas sim nos espaços em que há pessoas em situação de risco, como em lares e hospitais.
Já os trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, são obrigados a usar máscara. Esta obrigatoriedade é, no entanto, “dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”.
Nos locais de trabalho, o empregador "pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores", determina o Governo. Na prática, no que diz respeito aos locais de trabalho, a decisão cabe às empresas.